LEI 11331, DE 25/07/2006 – ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 44 DA LEI 9394/96 – ESTABELECE DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL PARA OS CLASSIFICADOS NO ENSINO SUPERIOR
Acrescenta parágrafo ao art. 44 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com relação a processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 44 ………