Jurisprudência
07 mar 16 13:35

RECURSO REPETITIVO – IMUNIDADE DA COFINS INSTITUIÇÕES SEM FINS DE LUCRO

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Situação do Tema
Trânsito em Julgado
Órgão Julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Assuntos
Questão submetida a julgamento
Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista no art. 14, X, da MP n. 2.158-35/2001. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF n. 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.
Tese Firmada
As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de “atividades próprias da entidade”, conforme o exige a isenção estabelecida no art. 14, X, da Medida Provisória n. 1.858/99 (atual MP n. 2.158-35/2001), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF n. 247/2002, nessa extensão.
Ramo do Direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Processo
Tribunal de Origem
RRC
Relator
Data de Afetação
Julgado em
Acórdão Publicado em
Embargos de Declaração
Trânsito em Julgado
REsp 1353111/RS
TRF4
Não
MAURO CAMPBELL MARQUES
07/03/2013
23/09/2015
18/12/2015
02/03/2016
Última atualização: 13/09/2019
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