Refis 4 – parcelamento de débitos ou pagamento à vista – regulamentação da lei 11941/2009
A Referida Portaria, ainda estabeleceu normas complementares à Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de que tratam os arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
Poderão ser parceladas a totalidade ou parte dos débitos havidos até 30 de novembro de 2008 com redução de acréscimos legais (multas e juros), podendo ser parcelado em até 180 meses.
O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial