Legislação Federal
04 out 00 00:00

PARECER CNE/CES 1.333/2001 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – OFERTA DOS CURSOS DE PEDAGOGIA E DE LETRAS, FORA DE SEDE, NA CIDADE DE SANTA FÉ DE GOIÁS, NO ESTADO DE GOIÁS, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MEC, PELA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

I – RELATÓRIO

 Em 1997, considerando propaganda divulgada pela imprensa sobre cursos fora de sede da Universidade Católica de Goiás, a Delegacia do MEC do Estado de Goiás solicitou à SESu/MEC informação sobre a legalidade do oferecimento de tais cursos.

 A Universidade Católica de Goiás foi então notificada, reiterando a SESu/MEC a necessidade de autorização expressa para que tal iniciativa pudesse ser implementada. Na mesma data, a Universidade Católica de Goiás enviou à DEMEC-GO o relatório do concurso vestibular realizado em Santa Fé de Goiás, para os cursos de Letras

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