PARECER CNE/CES 244/2001 – CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, BACHARELADO, A SER MINISTRADA PELA FACULDADE BARDDAL DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
I – RELATÓRIO
O Sistema Barddal de Ensino Ltda., entidade mantenedora da Faculdade Barddal de Ciências Contábeis, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, solicitou ao MEC, nos termos da Portaria MEC 640/97, autorização para o funcionamento de Ciências Contábeis, bacharelado.
Pela Portaria 1.857 de 7/10/99, a SESu/MEC designou Comissão de Avaliação que, após verificação in loco das condições existentes para a oferta do curso, emitiu relatório favorável à autorização pretendida, atribuindo o conceito global B às condições iniciais de sua oferta.
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.