Promoção da igualdade social nas escolas
Supremo Tribunal Federal STF – MANDADO DE SEGURANÇA : MS 9930482-04.2013.1.00.0000 DF – DISTRITO FEDERAL 9930482-04.2013.1.00.0000
Decisão
Mandado de segurança. Polo passivo formado por dezenas de autoridades federais. Impossibilidade: art. 102, I, d, da Constituição. Competência desta Suprema Corte delimitada ao suposto ato omissivo atribuído à Presidente da República. Avocação de processo administrativo. Circunstância excepcional, cuja presença não se
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