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22 dez 20 11:42

STF DECIDE QUE LEI QUE DETERMINA DESCONTO DE ATÉ 30% NAS MENSALIDADES ESCOLARES NA BA É INCONSTITUCIONAL

Redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas na Bahia foi aprovada em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que permite a redução de até 30% nas mensalidades em escolas e faculdades da rede privada durante a pandemia de coronavírus. A informação foi confirmada pelo órgão federal e pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe).

Segundo informações do STF, a decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, encerrado na noite de sexta-feira (18). A redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas na Bahia foi aprovada em agosto, pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Além da lei baiana, outras duas com o mesmo fim, do Ceará e Maranhão, também foram consideradas inconstitucionais. Entretanto, no Ceará, as escolas particulares ainda deverão receber o valor concedido nos descontos.

“A escola é talvez o último estabelecimento que ainda aguarda a liberação para o funcionamento. As economias das famílias estão debilitadas por causa da crise econômica, mas vamos lembrar que para um estabelecimento particular de ensino, é uma entidade, organização, que precisa se manter como outra qualquer. Pense em deixar de receber 30% do que você arrecada por mês? O impacto sobre as escolas foi muito grande”, disse o diretor do Sinepe, Jorge Coelho.

A maioria dos ministros julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), para quem a legislação é inconstitucional porque versa sobre questão federal. Por isso, o tema não poderia ser tratado por lei estadual.

A decisão proferida pelo STF ainda não é definitiva, já que as partes podem recorrer.

O primeiro decreto da suspensão das aulas foi publicado no mês de março, e desde então vem sendo renovado cada vez que vence, como medida de prevenção da Covid-19. A última prorrogação ocorreu no início do mês passado.

 

Fonte: STF

 


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