Legislação Federal
08 mar 04 00:00

PARECER CNE/CES 068/2004 – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO DO LICEU LITERÁRIO PORTUGUÊS, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA A OFERTA DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PRESENCIAL EM LÍNGUA PORTUGUESA

I – RELATÓRIO

 O presidente do Liceu Literário Português solicitou a este Ministério o credenciamento do referido Liceu, com vistas à oferta do curso de especialização presencial em Língua Portuguesa, com base nos preceitos da Resolução CES/CNE 01/2001 e do Parecer CNE/CES 908/98.

 Extraiu-se do projeto que instruiu o presente processo, que o Liceu Literário Português (LLP) foi fundado em 10 de setembro de 1868, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

 O Instituto de Língua Portuguesa tem por objetivo o estudo e extensão

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