Legislação Federal
07 dez 99 00:00

PARECER CES 1203/1999 – PÓS-GRADUAÇÃO – VALIDADE NACIONAL DE DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE CARÁTER PROFISSIONAL PROMOVIDA PELO INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA.

I – RELATÓRIO

 Em 6 de setembro último, o Sr. Presidente do Tribunal de Contas da União dirige-se ao Sr. Ministro de Estado da Educação consultando sobre a possibilidade de reconhecimento do curso Superior de Aperfeiçoamento em Controle Externo, a ser ministrado pelo Instituto Serzedello Corrêa, como curso de pós-graduação de caráter profissional, nos termos do Art. 40, da Lei nº 9.394/96.

 Submetida esta consulta à CAPES, foi a mesma analisada pelo Sr. Procurador Jurídico com base na Portaria CAPES nº 80, de 16/12/98 e no Parecer CNE/CES nº

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