PARECER CNE/CES 146/2009 – PÓS-GRADUAÇÃO – CONSULTA SOBRE A FORMA DE CONTRATAÇÃO DE DOCENTES QUE A IES DEVE SEGUIR NO OFERECIMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
I – RELATÓRIO
O Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região – CREFITO encaminhou o Of. CREFITO-3/GAPREN/nº 286/2008, datado de 2 de dezembro de 2008, ao Senhor Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, nos seguintes termos:
Prezado Senhor Presidente:
Tendo em vista:
1) O disposto no inciso III, Art. 7º da Lei n.º 6.316/75 que cabe ao CREFITOSP “fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre