Legislação Federal
16 fev 93 00:00

DECRETO 752/16/02/1993 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS, A QUE SE REFERE O ART. 55, INCISO II, DA LEI N° 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 752, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 2.536, de 6.4.1998

   Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o art. 55, inciso II, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

       

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