PARECER CEE/RJ 187/1998 (N) – NORMAS PARA OFERTA DE CURSOS SEQÜENCIAIS DE NÍVEL SUPERIOR
PROPÕE NORMAS PARA OFERTA DE CURSOS SEQÜENCIAIS DE NÍVEL SUPERIOR NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO.
HISTÓRICO
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB trouxe inovações quanto às modalidades de cursos e programas de educação superior, tendo sido acrescida a figura dos cursos seqüenciais por campo do saber.
No Parecer – CNE 670/97, de 06/11/97, da lavra dos ilustres Conselheiros Jacques Velloso e Hésio Cordeiro, o Egrégio Conselho Nacional de Educação conceituou e normatizou os cursos seqüenciais de nível superior.