PARECER CEE/RJ 178/1998 (N) – APROVA ROTEIRO DE RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO
HISTÓRICO
A Lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 10, inciso IV, estabelece a incumbência do Estado de “autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino”.
Em resposta a ofício da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, a Coordenação-Geral de Legislação e Normas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do MEC encaminhou expediente em que ratifica a competência expressa do Sistema Estadual de Ensino