DECRETO-LEI 1572 – DE 1º/09/ 1977 – CERTIFICAÇÃO DE FILANTROPIA
Revoga a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, que isenta da contribuição de previdência devida aos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões unificados no Instituto nacional de Previdência Social – IAPAS, as entidades de fins filantrópicos reconhecidas de utilidade pública, cujos diretores não percebam remuneração.
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