Dano moral. Alegação de que a retenção de livro didático, diante dos colegas de classe, ocasionou abalo moral (f)
Para que a pretensão indenizatória seja exitosa, necessário faz-se que o autor demonstre a existência do ato ou fato danoso ensejador do abalo moral alegado, do contrário, a improcedência do pleito é medida que se impõe.
O Judiciário tem a obrigação de combater a chamada indústria do dano moral, que vem crescendo dia-a-dia em nosso país, sempre fundamentada em aborrecimentos triviais existentes no cotidiano dos cidadãos, cabendo ao julgador identificar os verdadeiros danos merecedores de indenização, sob pena de desvirtuar a finalidade almejada pelo legislador pátrio quando da criação de aludido