Legislação Estadual
05 mar 08 00:00

LEI 5198, DE 05/03/2008 – INSTITUI FERIADO ESTADUAL, DIA 23 DE ABRIL, “DIA DE SÃO JORGE”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído como feriado estadual o dia 23 de abril, “Dia de São Jorge”.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2008.

SÉRGIO CABRAL
Governador

 

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