PARECER CNE/CES 235/2004 – PÓS-GRADUAÇÃO – APRECIA A INDICAÇÃO CNE/CES 2/2004, REFERENTE À ALTERAÇÃO DO ART.10 DA RESOLUÇÃO CNE/CES 1/2001, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓS–GRADUAÇÃO
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise da proposta contida na Indicação CNE/CES 2/2004, referente à alteração do art.10 da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação, com a finalidade de ressaltar o caráter de individualidade na elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de cursos de pósgraduação lato sensu.
Por este motivo, e ainda para prestar esclarecimentos às diversas dúvidas e repetidas consultas formuladas a esta Câmara, foi apresentada alteração, nos seguintes termos:
Art. 10 – Os cursos de pós-graduação