PARECER CES 303/2000 – PÓS-GRADUAÇÃO – CONSULTA SOBRE A MATRÍCULA EM CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO DE CANDIDATOS RECÉMGRADUADOS QUE AINDA NÃO POSSUEM O DIPLOMA
I – RELATÓRIO
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade São Judas Tadeu, mantida pela AMC – Serviços Educacionais S/C Ltda., com sede em São Paulo/SP, encaminha ao Senhor Presidente do CNE expediente solicitando esclarecimentos quanto à matrícula em cursos de especialização de candidatos recém-graduados tendo em vista o disposto na Resolução 03/99, da
Câmara de Educação Superior.
O artigo 2º da mencionada Resolução prevê que os cursos de especialização “… serão abertos à matrícula de portadores de diplomas de curso superior”, o que, na prática