PARECER CNE/CES 464/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – AUTORIZAÇÃO PARA OFERTA DE CURSOS SUPERIORES A DISTÂNCIA EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
I – RELATÓRIO
Em 9 de novembro de 2004, a Portaria MEC nº 3.635/2004 credenciou o Centro Universitário Claretiano, mantido pela EDUCLAR – Ação Educacional Claretiana, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância, no Estado de São Paulo.
Embora credenciada para ofertar cursos superiores a distância, uma vez que o credenciamento do MEC fazia referência explícita à oferta destes cursos no Estado de São Paulo, o Centro Universitário Claretiano (CEUCLAR), conforme legislação vigente sobre educação a distância, solicitou