PARECER CES 358/2000 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA A OFERTA DE CURSOS À DISTÂNCIA NA GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
I – RELATÓRIO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná solicitou do Ministério da Educação credenciamento para a oferta de cursos de graduação e de educação profissional tecnológica à distância, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, regulamentado pelo Decreto nº 2.494/98, e da Portaria nº 301/98.
O processo foi submetido ao Departamento de Política de Ensino Superior, que emitiu a Informação nº 218/99-DEPES/SESu/MEC, enfatizando as efetivas condições da Instituição, inclusive relatando as experiências com a oferta de diversos cursos integrantes