Legislação Federal
02 dez 98 00:00

PARECER CES 887/1998 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO PARA OFERTA DE PROGRAMA DE ENSINO A DISTÂNCIA.

 I – RELATÓRIO

 O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Ceará – UFC submete à apreciação da Câmara de Educação Superior do CNE, projeto referente ao “Programa de Ensino a Distância”, nas áreas de Biologia, Física, Matemática e Química, com vistas ao credenciamento daquela Universidade para oferecer essa modalidade de ensino, conforme disposto no artigo 80, da Lei 9.394, de 20/12/96, que prevê:

 Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a vinculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de

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