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06 ago 20 14:03

NOVA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DETERMINA QUE ESCOLAS DO RJ DEVEM PERMANECER FECHADAS

O desembargador Peterson Barroso Simão, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão do decreto 47.683,  editado em 22 de julho pela Prefeitura do Rio, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto.

A Prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.

Fonte: Agência Brasil – 06/08/2020 11:38


O Decreto nº 47.176, de 21 de julho de 2020, estabelece nova data de reabertura.

(…)

Art. 5º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 20 de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:

VI – as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário   recomendado   pelo   Ministério   da   Educação,   nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação…

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