PÓS-GRADUAÇÃO – PARECER CNE/CES 181/2005 – CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ, COM SEDE NA CIDADE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, PARA A OFERTA DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO, EM REGIME PRESENCIAL, NA ÁREA DE ONCOLOGIA
I – RELATÓRIO
O presente parecer trata de pedido de credenciamento do Instituto do Câncer do Ceará, com vistas à oferta dos cursos de especialização, em regime presencial, na área de Oncologia, tendo como embasamento legal o Parecer CNE/CES nº 908/1998 e os dispositivos da Resolução CNE /CES nº 1/2001.
O pleito foi analisado pelo Ministério da Educação por intermédio do Relatório MEC/SESu/DESUP/CGAES nº 8, de 7 de junho de 2005, exarado nos seguintes termos:
I – HISTÓRICO
O Diretor de Ensino e Pesquisa