INICIAL ADPF 720 CONTRA LEI MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA-MG – DESCONTO PADRÃO NAS ANUIDADES ESCOLARES
Lei Municipal n° 14043, de 02 de junho de 2020, promulgada pela Câmara de
Vereadores e veiculada no Diário Oficial do Legislativo de Juiz de Fora-MG, em
03 de junho de 2020.
Lei n° 14043, de 02 de junho de 2020
Dispõe sobre a redução proporcional das
mensalidades dos estabelecimentos de ensino da
rede privada do Município de Juiz de Fora durante
o período de suspensão das aulas, em razão do
plano municipal de contingência do Novo
Coronavírus.
Art. 001° - Os estabelecimentos de ensino da rede privada do Município
deverão reduzir as suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trintaPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura.
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