Decadência e prescrição das contribuições previdenciárias – stf prazo de 5 anos tende de prevalecer
Elaborado em 05.2008.
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário.
Está na pauta do plenário do STF para o dia 29/05/2008 quatro (1) Recursos Extraordinários envolvendo os temas prescrição e decadência (2), sendo um de relatoria da Ministra Carmem Lúcia e três do presidente da Corte, Ministro Gilmar Mendes.A pauta é de grande importância pela conseqüência que o resultado do julgamento trará não só para o Judiciário mas para a Administração da arrecadação previdenciária, agora à cargo da Receita Federal do Brasil.
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