CIRCULAR CAIXA 893 DE 24/03/2020 – TRATA DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO FGTS
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990