Legislação Federal
06 dez 07 00:00

CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS – PÓS-GRADUAÇÃO – PARECER CNE/CES 269/2007 – CONVALIDAÇÃO DOS ESTUDOS REALIZADOS POR GUSTAVO SIMÕES LLIVI IBAÑEZ, NO PERÍODO DE 2003/1 A 2005/1, NO CURSO DE FARMÁCIA

 I RELATÓRIO

· Histórico

 A Sociedade Educacional Tuiuti Ltda. solicitou ao MEC a convalidação dos estudos realizados por Gustavo Simões Llivi Ibañez, no período de 2003/1 a 2005/1, no curso de Farmácia, ministrado pela Universidade Tuiuti do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.

 A Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC analisou o pleito e elaborou o Relatório MEC/SESu/DESUP/COREG nº 880/2007, do qual consta que, segundo informações da Instituição, o referido aluno ingressou no curso de Farmácia no 1º semestre de 2003

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