ADI 5951 – contra lei 22915/2018 do estado de minas gerais que dispõe sobre devolução de taxa de matrícula em faculdades particulares
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 5951
Origem: | MINAS GERAIS | Entrada no STF: | 28/05/2018 |
Relator: | MINISTRO DIAS TOFFOLI | Distribuído: | 20180528 |
Partes: | Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN (CF 103, 0IX) Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Dispositivo Legal Questionado
Lei Estadual n° 22915, de 12 de janeiro de 2018, do Estado de Minas Gerais. Lei n° 22915, de 12 de janeiro de 2018 Dispõe sobre a devolução de taxa de matrículaPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.