PARECER CNE/CES 179/2009 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SECRETÁRIA DA SESU QUE INDEFERIU, POR MEIO DA PORTARIA Nº 178/2009
I – RELATÓRIO
A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, entidade mantenedora da Faculdade Cenecista de Sinop – FACENOP, interpôs RECURSO ao CNE em face da decisão da Portaria nº 178/2009, da SESu/MEC, que indeferiu o pedido de autorização de funcionamento do curso de Administração, bacharelado, sob a alegação de não ter restado comprovado o nível de qualidade necessário para a abertura do curso pretendido, tendo em vista supostas deficiências no projeto pedagógico do mesmo.
A requerente alega que a decisão de indeferimento exarada pela SESu/MEC se mostra em desconformidade