RESOLUÇÃO CNE/CES 001/2001 – PÓS-GRADUAÇÃO – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO.
RESOLVE:
Art. 1º Os cursos de pós-graduação stricto sensu, compreendendo programas de mestrado e doutorado, são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação.
§ 1º A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de pósgraduação stricto sensu são concedidos por prazo determinado, dependendo de parecer favorável da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, fundamentado nos resultados da avaliação realizada pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e homologado pelo Ministro de Estado da