21 mar 13 00:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB 207/2003 – EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL – NOTA FISCAL

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples

EMENTA: IMUNIDADE. NOTA FISCAL. OBRIGATORIEDADE. Para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, a pessoa jurídica deve emitir nota fiscal, recibo ou documento equivalente no momento da efetivação da operação de venda de mercadorias, ainda que imunes e optantes pelo Simples.

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