Décima terceira orientação – entraves para quitação de verbas rescisórias, possibilidade de parcelamento das verbas rescisórias
O principal intuito do governo federal, diante do agravamento da pandemia, foi mitigar e/ou protelar os gastos das empresas, de maneira a reduzir, na medida do possível, as dispensas de trabalhadores.
Assim, temos:
MP 936/20:
“Art. 3º São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
I – o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
II – a redução proporcional de