PORTARIA MEC 343, DE 17/03/2020 – COVID19 – SUSBTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS DIGITAIS
Publicado em: 18/03/2020 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 39
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro