PARECER CEB 009/2001 – FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL – ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO PARECER 409/2000, DE 30/08/2000, DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
RELATÓRIO
A – Histórico
1 .A Senhora Presidente do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul formulou consulta sobre a carga Horária mínima exigida para os Cursos de Técnico em Radiologia. Por outro lado, a Sra. Presidente do Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo, atual Presidente do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação, encaminhou a este colegiado, solicitando esclarecimentos, em regime de urgência, o ofício circular Conter n.º 059/2000, de 27/09/2000, o qual envia àquele colegiado cópia do Parecer n.º 409/2000, do consultor