PARECER CNE/CES 241/2008 – DIRETRIZES CURRICULARES E CURSOS DE GRADUAÇÃO – ESTÁGIOS – INTERNATO E CURSO DE MEDICINA – ALTERAÇÃO DA EXPRESSÃO “UNIDADE FEDERATIVA” UTILIZADA NO § 2º DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO 4/2001
I – RELATÓRIO
A Sociedade de Ensino Superior do Ceará Ltda., mantenedora da Faculdade de Medicina de Juazeiro do Norte, encaminhou recurso, nos termos do art. 33, § 1º, do Regimento Interno deste Conselho, contra decisão proferida no Parecer CNE/CES nº 236/2007.
Preliminarmente, cumpre informar que, a despeito de o pedido ter sido formulado em grau de recurso, por determinação do presidente da Câmara de Educação Superior deste Conselho, o processo foi encaminhado para sorteio na CES por entender tratar-se de solicitação de esclarecimento de terminologia, tendo sido distribuído a