PARECER CNE/CES 744/97 – ESTÁGIOS – ORIENTAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 65 DA LEI 9.394/96 – PRÁTICA DE ENSINO
I – RELATÓRIO E VOTO DA RELATORA
· Histórico
A Lei n° 9.424, promulgada em 24 de dezembro de 1996, além de definir, no seu artigo 13, as incumbências dos docentes da educação básica, concede todo o Titulo VI, constituído de sete artigos, aos profissionais da educação, explicitando aspectos relativos a sua formação e a valorização do magistério.
A necessária articulação entre incumbências docentes e a formação fica particularmente clara no artigo 65 ao estabelecer que “a formação docente, exceto para a educação superior, incluirá