Jurisprudência
22 fev 12 00:00

Deficiente auditivo. Interpretes. Acompanhamento intermitente. Falha na prestação de serviço. Dano moral caracterizado

 

Os serviços educacionais prestados por instituições de ensino privadas estão submetidos às disposições do código de defesa do consumidor. A prestação de serviços de educação, tanto por entidades públicas quanto privadas, deve ser observado o princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Inteligência do artigo 206 da constituição federal. No caso em tela a ré descumpriu o princípio precitado, dificultado que o autor, deficiente auditivo, permanecesse na instituição de ensino, sem lhe fornecer os meios necessários para o seu aprendizado. Evidenciada a falha na prestação de serviços, a demandada deve