Legislação Federal
02 set 98 00:00

PARECER CES 606/98 – ENSINO MÉDIO E PROCESSO SELETIVO PARA IES – CONSULTA FORMULADA PELA DEMEC/RJ QUANTO À ABRANGÊNCIA DA VALIDADE DE RESULTADOS DE CONCURSOS VESTIBULARES.

 I – RELATÓRIO

 Por intermédio do Ofício nº 4831 SESu/MEC, o Secretário de Educação Superior encaminhou ao Presidente do CNE a seguinte consulta, in verbis: “Com base no Parecer nº 410/98 da Consultoria Jurídica deste Ministério, que versa sobre consulta formulada pela Delegacia do MEC no Estado do Rio de Janeiro, quanto a abrangência da validade de resultados de concursos vestibulares, estamos encaminhando a Vossa Senhoria a referida consulta, por tratar-se de matéria a ser elucidada por esse Conselho”.

A origem da citada consulta teve, como base, o Ofício MN

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