RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS AO FISCO: DIMINUIÇÃO DE PRAZO: INCONSTITUCIONALIDADE
A inconstitucionalidade foi argüida no processo da Fazenda Nacional contra Caxangá Veículos e incidiu sobre o dispositivo que manda aplicar retroativamente alteração introduzida pelo artigo 3º da Lei Complementar n. 118/05.
Esse artigo define o termo inicial do prazo de prescrição da ação em que o contribuinte pode pedir a devolução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação – aqueles nos quais o contribuinte paga antecipadamente o débito sem prévio exame da autoridade competente.
Pela jurisprudência do STJ, à época da edição da Lei Complementar n. 118, em 2005, o prazo de prescrição previsto no artigo 168 do