Pareceres e orientações
17 out 19 16:36

Desconto por pontualidade ou desconto condicionado constitui prática legítima das escolas?

O desconto concedido por pontualidade no pagamento da mensalidade decorre de mera liberalidade do credor, por isso ele pode cancelar o desconto e, quando em mora, devendo o valor integral da mensalidade, ou seja, sem o desconto pela pontualidade, pode embasar a cobrança da dívida desse devedor.

Ademais, a liberalidade concedida pelo credor tem como objetivo beneficiar o bom pagador, assim, não constitui abusividade na cláusula contratual que determina tal medida, não podendo o inadimplente valer-se do desconto condicionado para efetuar o pagamento da mensalidade em data posterior ao vencimento.

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