PARECER CNE/CP 005/1997 – ENSINO RELIGIOSO – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 33 DA LEI 9394/96
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA:
Conselho Nacional de Educação – UF:
ASSUNTO: Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96
RELATOR CONSELHEIRO: João Antônio Cabral de Monlevade e José Arthur Giannotti
PROCESSO Nº 23001.000103/97-71
PARECER Nº: 05/97
CÂMARA OU COMISSÃO: Conselho Pleno
APROVADO EM: 11.03.97
I – RELATÓRIO
Em atenção a solicitação do Presidente do CNE