RESOLUÇÃO CNE/CES 002/1998 – CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO – ESTABELECE INDICADORES PARA COMPROVAR A PRODUÇÃO INTELECTUAL INSTITUCIONALIZADA,
Estabelece indicadores para comprovar a produção intelectual institucionalizada, para fins de credenciamento, nos termos do Art. 46 do Art. 52, inciso I, da Lei 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e no Parecer CES 553/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 27 de março de 1998,
RESOLVE: