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29 jun 07 00:00

JUIZ NA ESCOLA

A AMB afirmava que o provimento é inconstitucional por “usurpar a competência constitucional da Lei Complementar, prevista no artigo 93 da Constituição, que é única a poder modificar os critérios previstos pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”.

Segundo a associação, o artigo 26, parágrafo 1º, da Loman afirma que os critérios a serem utilizados para o exercício do magistério são o da “correlação de matérias” (número de matérias inerentes ao curso de Direito) e à “compatibilidade de horários”.

Para o ministro Sepúlveda Pertence (relator), a expressão “salvo uma de

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