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22 jun 07 00:00

PERÍCIA MÉDICA: CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA

O auxílio-doença é concedido pelo INSS ao segurado que não pode trabalhar, seja por doença ou por acidente. Portanto, não basta que a pessoa tenha algum tipo de doença, pois, em alguns casos, a doença não impede o trabalho. Para obter o auxílio, é necessário que o segurado fique realmente impedido de exercer as suas atividades profissionais.

Papel do perito médico – Todos os benefícios por incapacidade – auxílio-doença, auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez, além do amparo assistencial ao portador de deficiência – dependem da perícia médica para a sua concessão. O

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