Certidão de crédito: mais uma ferramenta para o credor no combate a inadimplência
Primeiramente, faz-se necessário esclarecer que a certidão de crédito é um documento que comprova a existência de uma dívida não quitada pelo devedor na esfera judicial, que poderá ser cobrada pelo credor com o protesto do documento no cartório extrajudicial.
Insta destacar que cabe a parte Exequente/Credor requerer ao juiz, nos autos do processo, o referido documento para forçar o Executado/devedor a cumprir com a obrigação de efetuar o pagamento do débito originário de parcelas de anuidade escolar.
A prática do referido procedimento foi normatizada pelo Ato Executivo Conjunto