PARECER CES 0151/1998 – DÉCADA DA EDUCAÇÃO – DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA – FORMAÇÃO DE DOCENTES E DOCÊNCIA – CONSULTA TENDO EM VISTA O § 4º DO ARTIGO 87 DA LEI 9.394/96
I – HISTÓRICO
Em 25.09.97, Apparecido de Oliveira, R.G. nº 1.090.890, Vice-Diretor Acadêmico em exercício da Faculdade de Educação Costa Braga, sita a Rua Barão de Cotegipe nº 111, São Paulo–SP, na qualidade de dirigente de uma Faculdade que cuida especificamente da formação de professores, apresenta ao Conselho Nacional de Educação esclarecimentos sobre o entendimento do § 4º do artigo 87 da Lei 9.394 de 20.12.96 (LDB), que reza:
“Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em