Impossibilidade de penhora após o parcelamento do débito tributário
Inicialmente, é importante esclarecer, que o Código Tributário Nacional determina algumas hipóteses no qual é possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Dentre elas, podemos destacar o parcelamento do débito tributário, conforme preconiza o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. No decurso de uma execução fiscal, o fisco pleiteia a penhora de bens do executado, entretanto, neste ínterim, ocorre a adesão de programa de parcelamento tributário, que por força de lei suspende a exigibilidade. Como proceder?
A segunda turma Superior Tribunal de Justiça