PARECER CNE/CES 365/2003 – CONSULTA SOBRE A LEGALIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE ALUNO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARA OUTRO – ALUNO ESPECIAL E REGULAR – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/1/2004
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Sociedade Baiana de Educação Empresarial Ltda. UF: BA
ASSUNTO: Consulta sobre a legalidade de transferência de aluno de um estabelecimento de ensino para outro, durante o 1º semestre do curso, e em vagas iniciais remanescentes dos classificados em processo seletivo.
RELATORES: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, Marília Ancona-Lopez e José Carlos Almeida da Silva
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