Legislação Federal
02 jul 02 00:00

PARECER CNE/CES 210/2002 – APROVEITAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS – CONSULTA QUANTO À EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO, NO ÂMBITO FEDERAL, DO § 2º, DO ART. 47, DA NOVA LDB

I – RELATÓRIO

 A Universidade Federal da Paraíba formula a esta Câmara consulta sobre a existência de normas regulamentadoras para o Sistema Federal de Ensino quanto ao disposto no art. 47, § 2º, da LDB 9.394/96, inclusive se, inexistindo estas, a Universidade deverá aguardá-las, para decisões “concernentes a solicitações (…) de alunos” daquela Universidade, sabendo-se que o mencionado dispositivo tem o seguinte teor:

 “§ 2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial

Tags: