Transporte de escolares
TRANSPORTE DE ESCOLARES
As escolas que prestam o serviço de transporte escolar próprio devem fazê-lo em conformidade com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), na observância tanto da Legislação de Trânsito, em geral, quanto da específica para Transporte de Escolares.
Ademais, é necessário seguir as leis municipais e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Estas últimas, por sua vez, ficam disponibilizadas no sítio eletrônico do Denatran.
Conforme o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, há exigências